- (11) 93801-7666
- 11 3379-1040
- Área Restrita
No momento de procurar um novo imóvel, seja para compra ou locação, ou quando você coloca um imóvel à venda, existem muitas informações que você deve assimilar.
Dentre elas, está a distinção entre área privativa, área útil, área comum e área total.
Saber diferenciar cada uma irá possibilitar a você um melhor entendimento do espaço real do imóvel.
ÁREA PRIVATIVA - Diz respeito à toda a área do imóvel cujo uso é exclusivo do seu proprietário, incluindo as vagas de garagem ou depósitos particulares.
ÁREA COMUM - Corresponde ao espaço que pode ser utilizado por todos os condôminos, como hall de entrada, escadas, áreas de circulação, salão de festas, piscinas, playgounds, churrasqueiras.
ÁREA ÚTIL - Compreende a área que pode ser decorada e mobiliada e onde o morador pode transitar, como sala, quarto e cozinha, com exceção de pilares, paredes, etc.
ÁREA TOTAL - Refere-se à somatória entre área privativa + área comum do imóvel. A área total também deve constar nos registros de matrícula do imóvel.
Confira aqui a diferença entre estas quatro designações e, se estiver à procura do imóvel dos seus sonhos, entre em contato conosco.